Quando considerar a atuação de um Assistente Social Particular - assistente técnico
O juiz decide com base nos elementos apresentados no processo, mas não conhece pessoalmente a realidade daquela família. Por isso, quanto mais qualificados forem os elementos de prova, mais informações terá para compreender o caso concreto. O assistente social particular atua justamente nesse espaço: analisa documentos, informações e o contexto social e familiar apresentado. Não inventa informações, não cria fatos e não produz uma narrativa por encomenda. Seu trabalho é organizar, qualificar e contextualizar tecnicamente aquilo que existe na realidade e nos elementos disponíveis. Um exemplo: em um processo envolvendo a mudança de cidade de uma mãe com seu filho, a questão não deve ser simplesmente “a mãe pode ou não pode se mudar?”. A liberdade de locomoção e o direito de escolher onde residir são assegurados pela Constituição Federal. O que precisa ser analisado é como essa mudança repercute concretamente na vida da criança e na qualidade do vínculo com o outro genitor. Isso envolve olhar para a realidade: como é a convivência atualmente? Qual a frequência e a qualidade desse contato? Quem participa efetivamente dos cuidados? Existe rede de apoio? Como é a rotina escolar e familiar da criança? É possível preservar a convivência de outra forma após a mudança? A partir dessa análise, podem ser identificados elementos importantes para a produção da prova, formulados quesitos (perguntas) ao perito do juiz e, quando pertinente, elaborado parecer técnico social, que é um documento que será juntado aos autos. No final, o objetivo é simples: fazer com que a realidade vivenciada pela família esteja melhor representada nos autos, oferecendo ao juiz mais elementos para conhecer e decidir sobre aquele caso.